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Aviso do Gabinete do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação sobre a organização centralizada da coleta de casos típicos de 2026

Fonte: China Light Leituras: 1357

Órgão emissor: Gabinete do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação

Título: Aviso do Gabinete do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação sobre a Organização Centralizada da Coleta de Casos‑Exemplo de 2026

Número do documento: Gui Ting Ban Han [2026] nº 411

Data de elaboração: 26 de agosto de 2026

Data de publicação: 3 de setembro de 2026

Instituição responsável pela publicação: Gabinete

Categoria: Gestão e Coordenação Geral

Aviso do Gabinete do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação sobre a Organização Centralizada da Coleta de Casos‑Exemplo de 2026

Gui Ting Ban Han [2026] nº 411

Às autoridades responsáveis pela indústria e tecnologia da informação das províncias, regiões autônomas, municípios diretamente subordinados ao governo central, cidades com status administrativo especial e à Corporação de Construção e Produção de Xinjiang; às administrações de comunicações das províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao governo central:

    Com o objetivo de implementar plenamente as decisões e orientações do Comitê Central do Partido Comunista da China e do Conselho de Estado, acelerar a nova industrialização, construir um país forte em manufatura e em redes, aproveitar o papel de liderança e impulso dos casos‑exemplo e promover oportunamente as práticas inovadoras e os produtos tecnológicos adotados em diferentes regiões, organiza‑se, de forma centralizada, a primeira etapa da coleta de casos‑exemplo de 2026. As disposições pertinentes são comunicadas a seguir:

  I. Diretrizes para a Coleta

  O presente processo de coleta abrange sete categorias de casos‑exemplo: casos‑exemplo de transformação digital; casos‑exemplo nacionais de gestão do lado da demanda por energia no setor industrial; casos‑exemplo de desenvolvimento de alta qualidade para pequenas e médias empresas; cenários e casos‑exemplo de aplicação de energias verdes nos setores da indústria e da tecnologia da informação; casos‑exemplo de prevenção e combate a fraudes em telecomunicações e redes no setor de informação e comunicação; casos‑exemplo nacionais de execução administrativa na gestão do espectro radioelétrico; e casos‑exemplo de sistemas audiovisuais. Entre eles, os casos‑exemplo relativos a sistemas audiovisuais serão conduzidos em conjunto por vários departamentos; os requisitos específicos de candidatura serão detalhados posteriormente em comunicado conjunto desses órgãos.

  II. Condições Básicas para a Candidatura

  (1) O proponente deve estar registrado no território da República Popular da China, possuir personalidade jurídica independente, apresentar situação financeira saudável nos últimos três anos, não ter cometido infrações graves ou irregularidades legais, nem sofrido acidentes de trabalho de grande porte ou mais graves, bem como incidentes de poluição ambiental.

  (2) Os casos devem ser altamente representativos, inovadores e passíveis de ampla replicação, oferecendo significativo valor de referência e potencial de difusão para as respectivas regiões, setores e empresas.

  (3) Os casos devem destacar-se claramente, apresentar descrições precisas e disponibilizar documentação completa, estando em conformidade com as leis e regulamentos nacionais, bem como com as políticas vigentes, podendo ser divulgados publicamente.

  III. Procedimento de Coleta

  Os proponentes deverão, conforme as exigências deste aviso, preencher os formulários de candidatura e encaminhá‑los às autoridades competentes — incluindo os órgãos provinciais, regionais, municipais diretamente subordinados ao governo central, bem como as administrações de comunicações locais — que procederão à análise e recomendação dos documentos. Até 15 de outubro de 2026, essas entidades deverão enviar os casos recomendados aos departamentos responsáveis dentro do Ministério. Em seguida, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação realizará a avaliação e, de acordo com o procedimento estabelecido, divulgará e publicará a lista oficial dos casos‑exemplo selecionados.

  IV. Requisitos Operacionais

  No processo de candidatura, recomendação e avaliação dos casos‑exemplo, todas as unidades devem adotar e pôr em prática uma visão correta de resultados e desempenho, cumprir rigorosamente o espírito das Oito Disposições do Comitê Central e seus regulamentos de implementação, aplicar estritamente as “Várias Disposições para Combater o Formalismo e Aliviar a Carga sobre as Base” e abster‑se de exigir que os proponentes apresentem documentos repetidamente a múltiplas instâncias, de estabelecer arbitrariamente itens de “veto unânime” ou de cobrar quaisquer taxas dos candidatos.

  Anexo: 1. Requisitos para a Candidatura de Casos‑Exemplo de Transformação Digital

             2. Requisitos para a Candidatura de Casos‑Exemplo de Gestão do Lado da Demanda por Energia no Setor Industrial Nacional

             3. Requisitos para a Candidatura de Casos‑Exemplo de Desenvolvimento de Alta Qualidade para Pequenas e Médias Empresas

             4. Requisitos para a Candidatura de Casos‑Exemplo de Cenários e Aplicações de Energias Verdes nos Setores da Indústria e da Tecnologia da Informação

             5. Requisitos para a Candidatura de Casos‑Exemplo de Prevenção e Combate a Fraudes em Telecomunicações e Redes no Setor de Informação e Comunicação

             6. Requisitos para a Candidatura de Casos‑Exemplo de Execução Administrativa na Gestão do Espectro Radioelétrico em Escala Nacional

Gabinete do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação


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