Aviso do Gabinete do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação sobre a organização centralizada da coleta de casos típicos de 2026
Aviso do Gabinete do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação sobre a organização centralizada da coleta de casos típicos de 2026
Ofício do Gabinete do MII nº 411/2026
Departamentos responsáveis pela indústria e tecnologia da informação das províncias, regiões autónomas, municípios diretamente subordinados ao governo central, cidades com administração independente e do Corpo de Produção e Construção de Xinjiang; Administrações de Comunicações das províncias, regiões autónomas e municípios diretamente subordinados ao governo central:
Com o objetivo de implementar plenamente as decisões e orientações do Comitê Central do Partido e do Conselho de Estado, acelerar a nova industrialização, construir um país forte em manufatura e em redes, aproveitar o papel de liderança e impulso dos casos típicos e promover oportunamente as práticas inovadoras e os produtos tecnológicos adotados em diferentes regiões, organiza-se agora, de forma centralizada, a primeira etapa de coleta de casos típicos de 2026. As disposições pertinentes são comunicadas a seguir:
1. Diretrizes de coleta
O presente processo de coleta abrange sete categorias de casos típicos: casos típicos de transformação digital; casos típicos de gestão do lado da demanda por energia elétrica no setor industrial nacional; casos típicos de desenvolvimento de alta qualidade para pequenas e médias empresas; cenários e casos típicos de aplicação de energias verdes nos campos da indústria e da tecnologia da informação; casos típicos de prevenção e combate a fraudes em telecomunicações e redes no setor de informação e comunicação; casos típicos de execução administrativa da gestão nacional de radiofrequências; e casos típicos de sistemas audiovisuais, entre outros. Entre eles, os casos típicos de sistemas audiovisuais serão conduzidos em conjunto por vários departamentos; os requisitos específicos de candidatura serão detalhados posteriormente em comunicado conjunto desses órgãos.
2. Condições básicas para a candidatura
(1) O proponente deve estar registrado no território da República Popular da China, possuir personalidade jurídica independente, apresentar situação financeira saudável nos últimos três anos, não ter cometido infrações graves ou irregularidades legais, nem sofrido acidentes de trabalho de grande porte ou mais graves, bem como incidentes de poluição ambiental.
(2) Os casos devem ser altamente representativos, inovadores e facilmente replicáveis, oferecendo significativo valor de referência e potencial de difusão para as respectivas regiões, setores e empresas.
(3) Os casos devem destacar-se claramente, apresentar descrições precisas e contar com documentação completa, estando em conformidade com as leis, regulamentos e políticas nacionais aplicáveis, podendo ser divulgados publicamente.
3. Procedimento de coleta
Os proponentes deverão, conforme as exigências deste aviso, preencher os formulários de candidatura e encaminhá-los aos órgãos competentes — Departamentos responsáveis pela indústria e tecnologia da informação das províncias, regiões autónomas, municípios diretamente subordinados ao governo central, cidades com administração independente e do Corpo de Produção e Construção de Xinjiang, bem como às Administrações de Comunicações locais — que atuarão como entidades recomendadoras. Essas unidades serão responsáveis pela análise e recomendação dos documentos, enviando os casos recomendados até 15 de outubro de 2026 aos departamentos internos competentes. Em seguida, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação procederá à avaliação e, segundo o devido processo, divulgará a lista oficial dos casos típicos.
4. Requisitos de trabalho
Durante todo o processo de candidatura, recomendação e avaliação dos casos típicos, todas as unidades devem adotar e pôr em prática uma visão correta de resultados, cumprir rigorosamente as disposições da “Oitava Regra” do Comitê Central e seus regulamentos de implementação, aplicar estritamente as “Várias Disposições sobre o Combate ao Formalismo e Alívio da Carga sobre as Base”, abstendo-se de exigir que os proponentes apresentem documentos repetidamente a múltiplas instâncias, de estabelecer arbitrariamente condições de “veto unânime” e de cobrar quaisquer taxas dos candidatos.
Anexos:
1. Requisitos de candidatura para casos típicos de transformação digital
2. Requisitos de candidatura para casos típicos de gestão do lado da demanda por energia elétrica no setor industrial nacional
3. Requisitos de candidatura para casos típicos de desenvolvimento de alta qualidade para pequenas e médias empresas
4. Requisitos de candidatura para casos típicos de aplicação de energias verdes nos campos da indústria e da tecnologia da informação
5. Requisitos de candidatura para casos típicos de prevenção e combate a fraudes em telecomunicações e redes no setor de informação e comunicação
6. Requisitos de candidatura para casos típicos de execução administrativa da gestão nacional de radiofrequências
Gabinete do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação
26 de agosto de 2026
Fonte: Gabinete do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação
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