Grande notícia! Comunicado da Administração Geral! Certificados CCC de várias empresas renomadas do setor de iluminação foram revogados.
Em 7 de agosto, a Administração Estatal para Regulação do Mercado publicou oficialmente o documento comunicado nº 101 de 2026 — “Comunicado da Administração Estatal para Regulação do Mercado sobre os resultados da inspeção de validade das certificações do ano de 2025 (para produtos incluídos no Catálogo de Certificação Obrigatória de Produtos)”.

O comunicado informa que a Administração realizou inspeções de validade em 2.483 lotes de produtos pertencentes ao âmbito da certificação obrigatória (incluindo ventiladores elétricos, brinquedos, veículos de carga, cabos e fios, luminárias, entre outros, totalizando 39 tipos de produtos), alcançando uma taxa de cobertura de 41,18% entre as entidades certificadoras. Essa campanha de inspeção pode ser considerada a mais abrangente dos últimos anos no que diz respeito à supervisão especializada da validade das certificações.
As entidades certificadoras, com base nas normas vigentes, tomaram a medida de revogar um total de 764 certificados CCC de empresas produtoras e de produtos que não atendiam aos requisitos de certificação.
Entre eles, 28 empresas certificadas do segmento de iluminação tiveram seus certificados cancelados, incluindo diversas marcas renomadas de iluminação LED nacionais, bem como pequenas e médias empresas. Os produtos envolvidos abrangem todas as principais categorias de iluminação LED comercial e residencial: luminárias embutidas LED, downlights LED, refletores de trilho LED, luminárias de mesa LED portáteis, luminárias planas LED fixas, luminárias de teto LED, além de soluções para iluminação industrial e de armazéns, entre outras.
Os problemas mais frequentemente identificados nas inspeções de luminárias são os seguintes, que também representam deficiências recorrentes no setor:
- A bitola dos cabos internos e externos não atende às especificações; falhas no projeto da conexão elétrica aumentam significativamente o risco de superaquecimento, incêndio e choque elétrico;
- A proteção contra choques elétricos, o isolamento, a distância de fuga e o espaço elétrico não cumprem as normas nacionais de segurança para luminárias;
- A estrutura do produto, as disposições de aterramento e os graus de proteção contra poeira e água não atingem os padrões registrados na certificação;
- A ausência de marcações ou a indicação inadequada de especificações e parâmetros técnicos;
- Excesso nos limites permitidos para corrente harmônica, resistência de isolamento e corrente de contato, entre outros indicadores eletromagnéticos e de segurança.
A Administração Estatal para Regulação do Mercado esclareceu que, conforme as normas aplicáveis, para os produtos cujas inspeções revelaram não conformidades graves e resultaram na revogação dos respectivos certificados (conforme anexo), as entidades certificadoras ficam impedidas de aceitar novos pedidos de certificação desses produtos durante um período de seis meses.
Anexo: Informações sobre os certificados de produtos obrigatórios revogados
A certificação obrigatória CCC constitui o mínimo indispensável de segurança para a entrada de luminárias no mercado. Mais importante ainda, obter o certificado não significa o fim do processo; trata-se de um exame contínuo da conformidade após a obtenção da certificação. Inspeções periódicas nas fábricas, monitoramento pós-certificação e verificações aleatórias de validade já fazem parte da rotina. A recente revogação em larga escala de certificados em todo o país envia um sinal claro: a era da laxidade em relação à qualidade chegou ao fim. Recomenda-se que todas as empresas de produção, distribuição e projetos de iluminação conduzam avaliações internas de conformidade, incorporando as normas do CCC como fundamento essencial de seus produtos e operando em plena conformidade.