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O Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação deu início aos trabalhos de construção de fábricas nacionais neutras em carbono e de instalações de computação de emissão zero.

Fonte: China Light Leituras: 139

Para dar cumprimento às decisões e orientações do Comitê Central do Partido e do Conselho de Estado, bem como às exigências estabelecidas nas “Diretrizes sobre a Implementação da Construção de Fábricas Neutras em Carbono”, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação publicou recentemente o “Aviso sobre a Organização e Realização da Construção de Fábricas Neutras em Carbono de Nível Nacional” (doravante denominado “Aviso”), iniciando a implementação do projeto de construção de fábricas neutras em carbono de nível nacional (incluindo instalações de computação neutras em carbono; doravante, igualmente referidas),

 

O “Aviso” estabelece disposições específicas para a construção de fábricas neutras em carbono de nível nacional, abrangendo requisitos básicos, condições de candidatura, organização e execução, além do anexo “Sistema de Avaliação e Descrição dos Indicadores para a Construção de Fábricas Neutras em Carbono de Nível Nacional (em fase experimental)”. Em primeiro lugar, são definidos os requisitos de candidatura: serão selecionadas, com prioridade, empresas manufatureiras e instalações de computação que possuam base sólida de construção, metas claras, trajetória de implementação bem delineada e compromisso de atingir as metas dentro do prazo estipulado, sendo incluídas na lista oficial de fábricas neutras em carbono de nível nacional. São estabelecidos três indicadores centrais — emissões de carbono por unidade de consumo energético, participação do consumo de energia não fóssil e proporção do consumo físico de eletricidade proveniente de fontes não fóssil —, devendo as entidades candidatas atender aos requisitos básicos desses indicadores e comprometer-se, durante o período de construção (até 2030 no máximo), a alcançar os objetivos correspondentes.

Em segundo lugar, são especificados os procedimentos de construção. A construção de fábricas neutras em carbono enfatiza tecnologia, execução e resultados efetivos, e não se limita a uma avaliação pontual. As entidades incluídas na lista oficial deverão realizar avaliações periódicas, com base nas metas anuais e nas tarefas prioritárias estabelecidas no plano de construção, e apresentar relatórios regulares. Os órgãos provinciais responsáveis pela indústria e tecnologia da informação deverão reforçar a orientação e a supervisão das entidades listadas, instituindo mecanismos de acompanhamento contínuo. O Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação realizará inspeções aleatórias e verificações periódicas nas unidades em construção e organizará a avaliação final segundo o princípio de “aprovar um lote à medida que esteja pronto”. Aqueles que forem aprovados passarão a integrar oficialmente a lista de fábricas neutras em carbono de nível nacional.

Em terceiro lugar, é definido o sistema de indicadores de avaliação. Esse sistema compreende dois componentes: indicadores centrais e indicadores orientadores. Os indicadores centrais constituem fatores fundamentais, determinantes e restritivos para a construção de fábricas neutras em carbono. Além disso, foram estabelecidos quatro grupos de oito indicadores orientadores — descarbonização de processos, redução coordenada de emissões, controle inteligente de carbono, compensação de emissões e divulgação de informações —, visando incentivar as empresas a aprimorarem continuamente suas práticas de economia de energia e redução de emissões, mediante adoção de equipamentos eficientes e implementação de soluções digitais de gestão energética e de carbono.

 

No próximo passo, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, em conformidade com as disposições do “Aviso”, promoverá a formação e o desenvolvimento de fábricas neutras em carbono de nível nacional, impulsionando a criação de um ecossistema industrial voltado à construção dessas fábricas, abrangendo fornecimento de energia, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, elaboração de normas e apoio financeiro, fortalecendo assim a vantagem competitiva das indústrias em termos de baixo carbono.

 

 

Aviso sobre a Organização e Realização da Construção de Fábricas Neutras em Carbono de Nível Nacional

Ofício do Departamento de Economia de Energia do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação nº 334/2026

 

Senhores dirigentes responsáveis pela indústria e tecnologia da informação das províncias, regiões autônomas, municípios diretamente subordinados ao governo central, cidades planejadas separadamente e da Corporação de Produção e Construção de Xinjiang:

Em cumprimento às decisões e orientações do Comitê Central do Partido e do Conselho de Estado, bem como às exigências estabelecidas nas “Diretrizes sobre a Implementação da Construção de Fábricas Neutras em Carbono” (MIIT Lianjie [2026] nº 13), informamos a organização da construção de fábricas neutras em carbono de nível nacional (incluindo instalações de computação neutras em carbono; doravante, igualmente referidas). As questões pertinentes são comunicadas conforme segue:

 

I. Requisitos Básicos

A construção de fábricas neutras em carbono consiste na aplicação de medidas de redução de emissões, por meio de inovação tecnológica, ajustes estruturais e otimização gerencial, visando alcançar a diminuição contínua das emissões de dióxido de carbono dentro do perímetro estabelecido, aproximando‑se progressivamente de níveis próximos a zero. De acordo com os critérios de formação escalonada e gradual, serão selecionadas, com prioridade, empresas manufatureiras e instalações de computação que possuam base sólida de construção, metas claras, trajetória de implementação bem delineada e compromisso de atingir as metas dentro do prazo estipulado, sendo incluídas na lista oficial de fábricas neutras em carbono de nível nacional, desempenhando papel de referência e liderança.

 

II. Condições de Candidatura

As empresas manufatureiras e as instalações de computação participantes (doravante, coletivamente denominadas “unidades candidatas”) deverão atender às seguintes condições:

(I) As empresas manufatureiras devem possuir personalidade jurídica independente ou ser unidades de contabilidade separada equiparadas a tal; devem ser empresas industriais de grande porte envolvidas na produção real, com consumo anual total de energia não inferior a 1.000 toneladas de equivalente de carvão (coeficiente de conversão da eletricidade considerado pelo valor equivalente), já incluídas na lista nacional de fábricas verdes. Os produtos principais devem apresentar consumo de energia por unidade igual ou inferior ao limite obrigatório de consumo de energia da respectiva indústria, classificado como nível 1 (valor avançado) e ao nível de referência estabelecido nas “Normas de Referência e Níveis de Base para a Eficiência Energética em Setores Industriais Chave”; caso não atendam a essas normas ou requisitos, deverão alcançar o nível líder do setor.

(II) Os proprietários das instalações de computação devem possuir personalidade jurídica independente, com propriedade claramente definida, fronteiras físicas precisas e completas, sistemas independentes de fornecimento de energia e refrigeração, capacidade não inferior a 3.000 racks padrão (esse requisito não se aplica aos centros de computação inteligente); a eficiência de uso da energia elétrica deve atingir o nível 2 ou superior conforme estabelecido na “Norma de Limite de Eficiência Energética e Classificação de Eficiência para Data Centers” (GB 40879—2021), além de já constarem na lista nacional de instalações de computação verdes (antiga lista nacional de data centers verdes).

(III) Devem atender aos requisitos básicos dos indicadores centrais abaixo (ver descrição detalhada no Anexo 1) e comprometer‑se a cumprir, ano a ano, as metas anuais estabelecidas no plano de construção, garantindo que, durante o período de construção (até 2030 no máximo), alcancem os objetivos correspondentes. Os indicadores centrais são os seguintes:

1. Emissões de carbono por unidade de consumo energético. Requisito básico: não superior a 1,8 tonelada de dióxido de carbono por tonelada de equivalente de carvão; meta: não superior a 0,2 tonelada de dióxido de carbono por tonelada de equivalente de carvão.

2. Participação do consumo de energia não fóssil. Requisito básico: não inferior a 30%; meta: não inferior a 95%.

3. Proporção do consumo físico de eletricidade proveniente de fontes não fóssil. Requisito básico: não inferior a 10% (não aplicável às instalações de computação); meta: não inferior a 35%. Este indicador aplica‑se às unidades cujo consumo anual de eletricidade ultrapasse 5 milhões de kWh.

(IV) Devem estabelecer um sistema de contabilização das emissões de carbono, assegurando que os dados relativos às emissões sigam os princípios de mensurabilidade, reportabilidade e verificabilidade, garantindo precisão, integridade e confiabilidade.

(V) Possuir estratégia e medidas claras de economia de energia e redução de emissões, além de contar com sistemas completos de gestão da qualidade, do meio ambiente, da energia e da saúde e segurança ocupacional; todos os sistemas de gestão devem estar plenamente estabelecidos e a situação administrativa e operacional deve ser favorável.

(VI) Nos últimos três anos, não ter incorrido nos seguintes casos: incidentes de segurança (incluindo segurança cibernética, segurança de dados e segurança produtiva) de grau moderado ou superior; violações de concorrência desleal previstas na “Lei Antitruste da República Popular da China”; problemas graves identificados durante inspeções realizadas pelo Conselho de Estado e pelos órgãos competentes; inclusão na lista de correções de fiscalização de eficiência energética industrial sem cumprir as exigências; inclusão na lista negativa de operação de serviços de telecomunicações e na lista de desonestidade; sofrer sanções administrativas relativamente graves impostas por autoridades competentes; ser registrado como devedor inadimplente; ou ainda enfrentar disputas judiciais relacionadas a direitos de patente, marca registrada, direitos autorais, propriedade ou uso, resultando em decisão judicial definitiva que reconheça sua responsabilidade legal.

 

III. Organização e Execução

(I) Processo de Candidatura. Cada órgão provincial responsável pela indústria e tecnologia da informação organizará as unidades candidatas, seguindo o princípio da voluntariedade, comparando‑se com o esboço do plano de construção de fábricas neutras em carbono (Anexo 2) e com os requisitos do sistema de avaliação de indicadores, acessando a Plataforma de Gestão de Eficiência Energética e Desenvolvimento Verde (Clique aqui para baixar os anexos

 

Gabinete do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação

13 de julho de 2026     

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