Novas regras da Certificação CCC | A Comissão de Supervisão e Administração de Produtos publicou o novo Regulamento de Implementação da Certificação Obrigatória para Luminárias e Balastro
Recentemente, a Comissão Nacional de Supervisão e Certificação publicou o novo Regulamento de Implementação da Certificação Obrigatória para Luminárias e Balastros. De acordo com o comunicado, a partir de 1º de janeiro de 2027, a certificação CCC para produtos de luminárias e balastros será integralmente conduzida conforme as novas regras. Antes dessa data, as entidades certificadoras poderão, mediante a escolha do solicitante da certificação, realizar os procedimentos de certificação CCC segundo as regras antigas ou as novas.
Ao longo deste ano, durante inspeções de validade da certificação obrigatória realizadas pelos órgãos de supervisão do mercado, diversas linhas de luminárias tiveram seus certificados 3C revogados por apresentarem, em diferentes graus, riscos de qualidade e problemas de conformidade. As empresas fabricantes e as entidades certificadoras devem aproveitar a oportunidade trazida pela publicação, pelo CNCA, das novas regras de implementação da certificação CCC para compreender profundamente e aplicar plenamente as novas exigências regulatórias. A Associação Chinesa de Iluminação apela às empresas: mantenham-se firmes na linha de segurança, resistam conscientemente à concorrência desleal baseada em preços baixos e promovam ativamente uma transição suave entre as regras antigas e as novas, bem como a conversão dos certificados, fortalecendo conjuntamente a base de qualidade e preservando um ecossistema setorial saudável e ordenado.
Nº 22 de 2026
Com o objetivo de reforçar a supervisão da Certificação Obrigatória de Produtos (certificação CCC), a Comissão Nacional de Supervisão e Certificação revisou e publicou o “Regulamento de Implementação da Certificação Obrigatória – Luminárias (em fase experimental)” (CNCA-C10-01: 2026) e o “Regulamento de Implementação da Certificação Obrigatória – Balastros (em fase experimental)” (CNCA-C10-02: 2026). Para mais detalhes, consulte o site oficial da Comissão Nacional de Supervisão e Certificação (www.cnca.gov.cn).
De hoje, data de publicação deste comunicado, até 31 de dezembro de 2026, as entidades certificadoras poderão, conforme a preferência do solicitante da certificação, conduzir os procedimentos de certificação CCC segundo as regras antigas ou as novas. A partir de 1º de janeiro de 2027, deverão seguir exclusivamente as novas regras de implementação da certificação CCC; os certificados CCC já emitidos permanecerão válidos e poderão continuar sendo utilizados, enquanto a conversão dos certificados será efetuada de forma gradual, por meio de alterações nos produtos ou renovações de certificado ao término da validade.
Comissão Nacional de Supervisão e Certificação
23 de setembro de 2026
Fonte do texto: Zhengce
Edição e diagramação: Guanlan
Editor responsável: Li Yao
China Light
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