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Ofício do Gabinete do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação sobre a organização da coleta de candidaturas para os Produtos de Consumo Chineses de Destaque de 2026

Fonte: China Light Leituras: 2158
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Departamentos de Indústria e Tecnologia da Informação das províncias, regiões autónomas, municípios diretamente subordinados ao governo central e do Corpo de Produção e Construção de Xinjiang:

Para implementar plenamente o espírito do 20º Congresso Nacional do Partido e das sessões plenárias sucessivas do 20º Comitê Central, acelerar a execução do “Plano de Ação Especial para Impulsionar o Consumo” emitido pelo Gabinete Geral do Comitê Central do Partido e pelo Gabinete Geral do Conselho de Estado, bem como dar seguimento ao “Plano Quinquenal de Expansão do Consumo”, e com base na “Notificação do Gabinete do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação sobre a Criação Gradual de uma Aliança de Marcas de Destaque do Consumo Chinês” (Documento nº 369 de 2024 do Gabinete de Consumo do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação), está sendo organizada a coleta de candidaturas para as Marcas de Destaque do Consumo Chinês de 2026. As informações pertinentes são as seguintes:

I. Diretrizes do Trabalho

Acelerar a implementação das diretrizes estabelecidas na Conferência Nacional sobre a Indústria de Manufatura Avançada, concentrando‑nos nas necessidades estratégicas nacionais e no anseio da população por uma vida melhor. Seguindo os princípios de “inscrição voluntária, seleção rigorosa entre os melhores e gestão dinâmica”, serão recrutadas, sob três perspectivas — clássicos históricos, produtos de excelência contemporâneos e marcas emergentes de vanguarda —, um conjunto de marcas empresariais de alta qualidade e marcas regionais distintas. Será promovida a colaboração entre autoridades centrais e locais para reforçar continuamente o apoio às Marcas de Destaque do Consumo, fortalecer a sua divulgação e promoção, bem como a aplicação de seus selos identificadores, construindo assim um sistema nacional de Marcas de Destaque do Consumo, centrado em marcas empresariais e regionais, contribuindo para que a indústria de bens de consumo avance rapidamente rumo à parte superior da cadeia global de valor.

II. Áreas de Coleta

(I) No âmbito dos setores de bens de consumo, incluindo artigos de uso diário, têxteis, alimentos e produtos farmacêuticos, serão selecionadas marcas empresariais e regionais que apresentem elevada capacidade de inovação de produtos, forte competitividade de mercado, ampla notoriedade e boa reputação, além de valor histórico e cultural.

(II) Dar‑se‑á prioridade ao apoio a marcas de produtos destinados a grupos específicos, tais como produtos adaptados à terceira idade, produtos para pessoas com deficiência e produtos para mulheres e crianças, estabelecendo‑se critérios de avaliação diferenciados com base na inovação funcional e na adequação dos produtos.

1. Produtos para a terceira idade: incluem roupas e acessórios para idosos, produtos auxiliares de uso diário, alimentos funcionais, fórmulas alimentares para fins médicos especiais, produtos de cuidados para idosos, dispositivos vestíveis de monitoramento de saúde, equipamentos de reabilitação e auxílios para promoção da saúde, bem como soluções para melhoria do ambiente acessível e sem barreiras, voltados às necessidades de qualidade de vida dos idosos.

2. Produtos para pessoas com deficiência: incluem cadeiras de rodas, bengalas, próteses, órteses, andadores (carros), aparelhos de transferência, articulações artificiais, elevadores, aparelhos auditivos, dispositivos de visão, olhos protéticos, produtos para cegos, equipamentos de assistência, entre outros, utilizados para prevenir, compensar ou melhorar déficits físicos relacionados à visão, audição, mobilidade, inteligência e saúde mental.

3. Produtos para mulheres e crianças: incluem produtos que atendem às necessidades diárias de cuidados, alimentação, vestuário, deslocamento, brincadeiras e proteção de segurança, destinados tanto a mulheres quanto a bebês e crianças pequenas.

III. Direções de Coleta

(I) Marcas empresariais: divididas em três categorias — clássicos históricos, produtos de excelência contemporâneos e marcas emergentes de vanguarda.

1. Clássicos históricos: valorizam a riqueza cultural e histórica; são marcas tradicionais, com longa trajetória e ainda hoje dotadas de grande vitalidade e influência.

2. Produtos de excelência contemporâneos: destacam‑se pela competitividade; desde a fundação da República Popular da China, têm qualidade comprovada, excelente reputação e profundo impacto junto à população.

3. Marcas emergentes de vanguarda: caracterizam‑se por design criativo e inovador; surgiram nos últimos anos, liderando as tendências de consumo da época.

(II) Marcas regionais: marcas locais com características industriais marcantes, identidade regional clara e alto reconhecimento setorial, geralmente nomeadas na forma “nome da região + produto/indústria”.

IV. Requisitos de Inscrição

(I) Marcas empresariais: o requerente deve ser uma entidade empresarial registrada no território da República Popular da China; possuir personalidade jurídica independente, receita anual superior a 200 milhões de yuans, bom desempenho operacional nos últimos três anos, sem registros negativos em termos de crédito, qualidade, segurança, proteção ambiental e propriedade intelectual, e não ter sofrido sanções administrativas; criar a marca de forma autônoma, detendo direitos de marca registrada válidos.

1. Alta capacidade de inovação de produtos: os principais produtos devem apresentar nível tecnológico avançado, com elevados graus de inteligência, sustentabilidade e integração; possuir forte capacidade de inovação própria e exercer certa influência nas normas nacionais e internacionais.

2. Forte competitividade de mercado: os produtos líderes devem alcançar determinado volume de produção, manter elevada participação de mercado no país e no exterior, contar com boa gestão da qualidade e apresentar alto grau de internacionalização.

3. Grande influência da marca: possuir sistema sólido e completo de gestão de desenvolvimento da marca, com ampla influência e excelente reputação, obtendo elevado reconhecimento entre consumidores nacionais e internacionais.

4. Boa capacidade de enriquecimento cultural: os produtos da empresa devem apresentar alto nível de design industrial, integrar plenamente a cultura tradicional, possuir identidade única e forte potencial de enriquecimento cultural.

Para empresas das regiões ocidental, nordeste ou áreas étnicas, a receita anual mínima exigida é de 100 milhões de yuans.

(II) Marcas regionais: o requerente deve ser uma administração distrital ou condal dentro do território da República Popular da China; a indústria principal deve gerar mais de 2 bilhões de yuans anuais, sem incidentes graves de qualidade ou segurança nos últimos três anos.

1. Evidente vantagem competitiva setorial: a indústria principal possui grande escala, forte competitividade no mercado nacional e internacional, cadeia de abastecimento completa, com várias empresas líderes e pequenas e médias empresas especializadas e inovadoras.

2. Resultados significativos da transformação digital: o modelo de desenvolvimento da indústria principal é maduro, com elevados níveis de inteligência, sustentabilidade e integração; as rotas de transformação industrial são replicáveis e facilmente difundidas, com avanços importantes em componentes-chave da cadeia produtiva e em tecnologias inovadoras.

3. Ampla influência da marca regional: a marca da indústria principal possui rico conteúdo de valor, alto nível de design industrial, resultados evidentes na preservação e inovação cultural, forte influência nacional e internacional, além de cultivar um grupo de empresas de alta qualidade com vantagens regionais distintas.

4. Ecossistema de serviços bem estruturado: o sistema de políticas de desenvolvimento da indústria principal é relativamente completo; há forte garantia de recursos financeiros, talentos, terras e dados; os serviços de gestão do desenvolvimento da marca são concentrados e eficientes; o ambiente de mercado é justo, regulamentado e competitivo de forma ordenada.

Para empresas das regiões ocidental, nordeste ou áreas étnicas, a receita anual mínima exigida para a indústria principal é de 1 bilhão de yuans.

V. Requisitos Operacionais

(I) Os requerentes deverão preencher online o formulário através do Sistema de Serviços Públicos da Aliança de Marcas de Destaque do Consumo Chinês (https://zgxfmpfz.miit.gov.cn), apresentando pedido aos departamentos de Indústria e Tecnologia da Informação correspondentes às suas respectivas províncias, regiões autónomas, municípios diretamente subordinados ao governo central e do Corpo de Produção e Construção de Xinjiang, e enviar os documentos exigidos conforme as instruções. Marcas empresariais e regionais já incluídas na Aliança de Marcas de Destaque do Consumo Chinês não precisam se inscrever novamente.

(II) Os departamentos de Indústria e Tecnologia da Informação das províncias, regiões autónomas, municípios diretamente subordinados ao governo central e do Corpo de Produção e Construção de Xinjiang deverão elaborar listas regionais de Marcas de Destaque do Consumo, realizar rigorosa análise dos documentos apresentados, consultar órgãos responsáveis pelo meio ambiente, gestão de emergências, fiscalização do mercado, propriedade intelectual e supervisão de medicamentos, e, de acordo com as quantidades recomendadas, até 20 de novembro, encaminhar ao Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação as candidaturas selecionadas.

As quantidades recomendadas para cada região estão especificadas em anexo; não há limitações quanto ao número de candidaturas para produtos específicos destinados a grupos vulneráveis, como produtos para a terceira idade, produtos para pessoas com deficiência e produtos para mulheres e crianças, bem como para produtos com características regionais distintas.

(III) Incentivar‑se‑á que as autoridades locais, com base nas condições reais, formulem políticas complementares adequadas, concentrando‑se em áreas‑chave, marcas‑chave e empresas‑chave, aumentando o apoio financeiro e de talentos, intensificando a divulgação e promoção das Marcas de Destaque do Consumo, fazendo balanços periódicos dos resultados e experiências típicas, e promovendo ativamente a criação de marcas regionais de destaque e de empresas renomadas.

(IV) O Ministério coordenará todo o trabalho de construção das Marcas de Destaque do Consumo Chinês, publicará e implementará as normas de uso do selo identificador dessas marcas, orientará as autoridades locais e associações setoriais a promoverem o uso adequado do selo pelas empresas e regiões envolvidas, realizará avaliações e revisões a cada três anos das empresas participantes, cancelando, conforme procedimentos, a qualificação de quem não cumprir os requisitos.

Contatos:

Wang Yuankun: 010‑68209940, 13522164284

Jiang Han: 010‑68205637

Endereço para envio de documentos: Centro de Desenvolvimento da Cultura Industrial, Edifício 15, nº 27, Rua Wanshou, Distrito de Haidian, Pequim

Tecnologia de suporte: Sheng Kun: 17600285289

Gabinete do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação

21 de outubro de 2026


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Fonte: Associação de Iluminação e Eletrodomésticos da Província de Zhejiang



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