Este país emitiu uma decisão final de antidumping sobre dispositivos de iluminação pública LED chineses, aplicando um direito antidumping de 27%!
De acordo com a Rede de Informações sobre Medidas Compensatórias do Comércio da China, em 23 de dezembro, o Ministério da Indústria e Comércio de Marrocos publicou o Anúncio N.º DDC/16/2024, emitindo uma decisão final afirmativa de dumping sobre os dispositivos de iluminação LED para ruas (francês: luminaires LED pour l'éclairage public) originários da China, recomendando a imposição de um direito antidumping de 27% aos produtos investigados. O código tarifário marroquino para os produtos em questão é 9405.42.00.10.
Em 2 de setembro de 2024, o Marrocos iniciou uma investigação antidumping sobre dispositivos de iluminação viária LED originários da China. O período de investigação do dumping é de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, e o período de investigação do dano é de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2024.
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