Os dados das "lâmpadas germicidas UV" registradas em todo o país já estão disponíveis
«Regulamento sobre Avaliação de Higiene e Segurança de Produtos Desinfetantes» (Wei Jian Du Fa [2009] nº 105), para reforçar a supervisão e gestão pós-cancelamento da licença de produtos desinfetantes e estabelecer um sistema de avaliação de higiene e segurança.
As "Disposições sobre a Avaliação de Higiene e Segurança dos Produtos de Desinfecção" (Guo Wei Jian Du Fa [2014] Nº 36) e as "Normas de Trabalho para a Supervisão Higiênica dos Produtos de Desinfecção" (Guo Wei Jian Du Fa [2014] Nº 40) implementam a regulamentação baseada em riscos de acordo com a finalidade de uso e os objetos de aplicação dos produtos de desinfecção, classificando-os em três categorias regulatórias. A entidade responsável pelo produto deve realizar uma avaliação de higiene e segurança por conta própria ou contratar um terceiro antes da primeira Oferta pública inicial (IPO) dos produtos de desinfecção das Classes I e II, produzindo um "Relatório de Avaliação de Higiene e Segurança dos Produtos de Desinfecção". Apenas os produtos de desinfecção aprovados na avaliação de higiene e segurança podem ser comercializados.
Os "Requisitos Técnicos para a Avaliação da Segurança Higiênica de Produtos de Desinfecção" (WS 628-2018), como a primeira norma higiênica obrigatória estabelecida para a avaliação da segurança higiênica de produtos de desinfecção, são utilizados em conjunto com as "Disposições sobre a Avaliação da Segurança Higiênica de Produtos de Desinfecção" (Guo Wei Jian Du Fa [2014] nº 36).
Os produtos desinfetantes são classificados em três categorias com base no seu uso pretendido e no nível de risco para o utilizador:
1. Produtos de desinfecção com risco relativamente elevado que exigem gestão rigorosa para garantir segurança e eficácia, incluindo desinfetantes de alto nível e equipamentos de desinfecção para dispositivos médicos, esterilizantes e equipamentos de esterilização, desinfetantes para pele e mucosas, indicadores biológicos e indicadores químicos da eficácia da esterilização. 2. Produtos com risco moderado que exigem gestão reforçada para garantir segurança e eficácia, incluindo desinfetantes, equipamentos de desinfecção e indicadores químicos, exceto os produtos da Classe I, bem como embalagens de artigos estéreis com indicação de esterilização e preparações antibacterianas (bacteriostáticas). 3. Produtos com nível de risco mais baixo, nos quais a gestão rotineira pode garantir segurança e eficácia, excluindo preparações antibacterianas (antimicrobianas). (Nota: Não é necessário registro)
Quando o mesmo produto de desinfecção envolver diferentes categorias, deverá ser gerido de acordo com a categoria de maior risco.
De acordo com o "Aviso sobre a Implementação Mais Precisa e Padronizada da Desinfecção para a Prevenção e Controle da COVID-19" (Mecanismo Conjunto de Prevenção e Controle, Desenvolvimento Abrangente [2022] Nº 60) emitido pela Comissão Nacional de Saúde, as "Regras Detalhadas para a Desinfecção Terminal de Focos Epidêmicos" e as "Diretrizes para Desinfecção Preventiva do Público", os consumidores são claramente lembrados de escolher produtos de desinfecção seguros e eficazes. Antes da compra e do uso, a conformidade pode ser verificada na "Plataforma Nacional de Serviços de Informação de Registro Online de Produtos de Desinfecção".



Fonte: Mercado de Pesquisa de Iluminação