Apoio às pequenas e médias empresas do setor manufatureiro: a política de diferimento do pagamento de impostos e taxas é prorrogada por mais 4 meses
Para implementar integralmente as decisões e disposições do Comitê Central do PCC e do Conselho de Estado, apoiar ainda mais o desenvolvimento das pequenas e médias empresas manufatureiras e continuar a ajudar as empresas a superar dificuldades, em 14 de setembro, a Administração Estatal de Impostos, em conjunto com o Ministério das Finanças, emitiu o "Aviso sobre Assuntos Relacionados à Prorrogação Contínua do Pagamento de Determinados Impostos e Taxas para Pequenas e Médias Empresas Manufatureiras" (N.º 17 de 2022, doravante denominado "Aviso"), que esclarece que, a partir de 1º de setembro de 2022, para as empresas manufatureiras de médio porte que usufruíram de prorrogação de 50% no pagamento de impostos e taxas, e para as pequenas empresas manufatureiras que usufruíram de prorrogação de 100%, conforme o "Aviso da Administração Estatal de Impostos e do Ministério das Finanças sobre a Continuação da Implementação de Assuntos Relacionados à Prorrogação do Pagamento de Determinados Impostos e Taxas para Pequenas e Médias Empresas Manufatureiras" (N.º 2 de 2022), o prazo de prorrogação dos impostos e taxas já diferidos será estendido por mais 4 meses após o término do prazo de prorrogação original.

1. Quais impostos e taxas específicos estão incluídos na prorrogação contínua do pagamento conforme estipulado no Comunicado?
Os impostos e taxas cujo pagamento é diferido nos termos deste Aviso incluem o imposto de renda das empresas, o imposto de renda das pessoas físicas, o imposto sobre o valor agregado doméstico, o imposto sobre o consumo doméstico, bem como os adicionais do imposto municipal de manutenção e construção, da taxa educacional e da taxa educacional local, que foram diferidos em conformidade com as regulamentações para os períodos de novembro e dezembro de 2021, e fevereiro, março, abril, maio e junho de 2022 (para contribuintes mensais), ou para o quarto trimestre de 2021 e os primeiros e segundos trimestres de 2022 (para contribuintes trimestrais). Não estão incluídos os impostos e taxas retidos e recolhidos, arrecadados e recolhidos em nome de terceiros, nem os pagos ao solicitar à autoridade fiscal a emissão de faturas em seu nome.
Como os prazos de diferimento tributário referentes a outubro de 2021 e janeiro de 2022 já expiraram, os contribuintes devem efetuar o pagamento e a arrecadação dos impostos em agosto de 2022, de acordo com as regulamentações, não se aplicando este Comunicado.
Os impostos e taxas incorridos a partir de agosto de 2022 (ou do terceiro trimestre, para pagamentos trimestrais) devem ser declarados e pagos de acordo com as regulamentações.
II. Quando os impostos e taxas cujo pagamento foi continuadamente adiado, conforme estipulado no "Aviso", devem ser recolhidos ao tesouro?
Os períodos aplicáveis são novembro e dezembro de 2021 (incluindo impostos e taxas do quarto trimestre de 2021 pagos trimestralmente). O diferimento do pagamento de impostos e taxas é prorrogado por mais 4 meses além da prorrogação anterior de 9 meses (totalizando 13 meses de prorrogação), com os pagamentos sendo realizados em janeiro e fevereiro de 2023, respectivamente.
Os pagamentos de impostos diferidos referentes aos períodos de fevereiro, março (incluindo os impostos pagos trimestralmente do primeiro trimestre de 2022), abril, maio e junho de 2022 (incluindo os impostos do segundo trimestre de 2022) são prorrogados por mais 4 meses além da prorrogação inicial de 6 meses (totalizando uma prorrogação de 10 meses), com vencimento entre janeiro de 2023 e maio de 2023. Consulte a tabela abaixo para os prazos específicos de diferimento:
(1) Contribuintes que declaram e pagam impostos trimestralmente

(2) Contribuintes que declaram e pagam impostos mensalmente

3. Como as pequenas e médias empresas do setor manufatureiro podem continuar a se beneficiar da política de adiamento do pagamento de impostos?
Para facilitar o acesso dos contribuintes a esta política, as autoridades fiscais otimizaram e atualizaram o sistema de informação. As pequenas e médias empresas do setor manufatureiro que já tenham se beneficiado da política de diferimento do pagamento de impostos, conforme estabelecido no Comunicado nº 2 de 2022, terão o prazo de diferimento automaticamente prorrogado por quatro meses após o seu vencimento, sem necessidade de qualquer ação por parte do contribuinte.
Exemplo 1: O contribuinte A é uma pequena ou média empresa do setor manufatureiro, conforme definido no Anúncio nº 2 de 2022, e declara e paga os impostos e taxas relevantes mensalmente. Anteriormente, o contribuinte A havia adiado o pagamento dos impostos e taxas referentes ao período de novembro de 2021, em conformidade com as regulamentações, com um prazo de adiamento de 9 meses, o que significava que, sob a política original, o pagamento deveria ser efetuado antes do término do período de declaração de setembro de 2022. Após a publicação deste Anúncio, o prazo de pagamento dos impostos e taxas de novembro de 2021 é automaticamente prorrogado por 4 meses, podendo ser pago em conjunto ao declarar e pagar os impostos e taxas de dezembro de 2022 durante o período de declaração de janeiro de 2023.
Se o Contribuinte A declarar e pagar os impostos e taxas relevantes trimestralmente, e já tiver adiado o pagamento dos impostos e taxas relevantes do quarto trimestre de 2021 em conformidade com os regulamentos, com um período de adiamento de 9 meses, a política original exigia o pagamento antes do fim do período de declaração de outubro de 2022. Após a publicação deste Comunicado, o prazo de pagamento dos impostos e taxas relevantes do quarto trimestre de 2021 é automaticamente prorrogado por 4 meses, permitindo o pagamento durante o período de declaração de fevereiro de 2023.
Exemplo 2: O contribuinte B é um trabalhador autônomo do setor manufatureiro que atende aos requisitos para o diferimento tributário e adota a declaração simplificada, com pagamentos trimestrais. Para os impostos e taxas diferidos no quarto trimestre de 2021, o contribuinte não precisa realizar nenhuma ação para confirmar o diferimento. As autoridades fiscais suspenderão temporariamente a dedução do imposto de renda pessoa física, do imposto sobre o valor agregado (IVA), do imposto sobre o consumo e dos adicionais correspondentes ao imposto municipal de manutenção e construção urbana, à taxa educacional e à taxa educacional local do quarto trimestre de 2021 em outubro de 2022. O prazo de diferimento desses impostos e taxas é prorrogado por mais quatro meses, e as autoridades fiscais procederão à sua dedução e recolhimento ao tesouro em fevereiro de 2023.
4. Como os contribuintes que já recolheram aos cofres públicos os impostos e taxas adiados de novembro de 2021 e fevereiro de 2022 após 1º de setembro de 2022 e antes da publicação deste anúncio podem beneficiar da prorrogação da política de diferimento?
As pequenas e médias empresas do setor manufatureiro cujos impostos e taxas com pagamento adiado para novembro de 2021 e fevereiro de 2022 já tenham sido pagos e depositados no tesouro após 1º de setembro de 2022 e antes da publicação deste anúncio podem, voluntariamente, solicitar o reembolso de impostos (taxas) e continuar a usufruir da política de adiamento de pagamento.
Exemplo 3: O contribuinte C, em conformidade com as disposições do Anúncio nº 2 de 2022, adiou o pagamento dos impostos e taxas referentes ao período de fevereiro de 2022, e efetuou o recolhimento aos cofres públicos em 5 de setembro de 2022. Para essa parcela de impostos e taxas, pode optar voluntariamente por solicitar o reembolso de impostos (taxas) e beneficiar-se da política de adiamento contínuo.
5. Para os contribuintes que diferiram o pagamento do imposto de renda corporativo no quarto trimestre de 2021, o prazo de diferimento pode ser prorrogado por mais 4 meses, conforme disposto neste Comunicado. Como deve ser tratado o imposto adicional devido resultante da apuração anual de 2021?
Em conformidade com as disposições do Aviso nº 2 de 2022, as pequenas e médias empresas do setor manufatureiro que usufruíram da política de adiamento do pagamento do imposto de renda das pessoas jurídicas no quarto trimestre de 2021 poderão adiar o pagamento de qualquer valor adicional decorrente da apuração anual do imposto de renda de 2021 juntamente com os impostos já adiados no quarto trimestre de 2021. De acordo com este Aviso, tais pagamentos fiscais poderão ser prorrogados por mais quatro meses.
Exemplo 4: O contribuinte D, que declara e paga antecipadamente o imposto de renda das empresas trimestralmente, tinha uma obrigação tributária de 100.000 yuans referente ao quarto trimestre de 2021. De acordo com o Anúncio nº 2 de 2022, esse pagamento poderia ser adiado até outubro de 2022. Após a publicação deste Anúncio, o prazo de adiamento é prorrogado por mais quatro meses, permitindo o pagamento em fevereiro de 2023.
Além disso, caso o contribuinte tenha um imposto a pagar de 200.000 RMB proveniente da apuração anual do imposto de renda corporativo de 2021, poderá efetuar o recolhimento em outubro de 2022, conforme a política anterior de diferimento do pagamento. Após a publicação deste Aviso, o pagamento poderá ser adiado por mais 4 meses, até fevereiro de 2023, juntamente com os 100.000 RMB referentes ao quarto trimestre de 2021.
6. O gozo, pelo contribuinte, da política de diferimento fiscal afeta o processamento da declaração anual de ajuste do imposto de renda pessoa física sobre rendimentos empresariais?
Os contribuintes que usufruem da política de diferimento fiscal e realizam a apuração anual do imposto de renda pessoa física sobre rendimentos empresariais devem continuar a seguir as regras de tratamento estabelecidas na política anterior de diferimento fiscal. Especificamente, os impostos diferidos serão tratados como «impostos pré-pagos» e participarão normalmente do cálculo de restituições ou pagamentos adicionais na apuração anual do imposto de renda pessoa física sobre rendimentos empresariais. Além disso, após o término do prazo de diferimento estipulado neste Comunicado, os contribuintes deverão pagar os impostos e taxas diferidos correspondentes, em conformidade com a lei.
Exemplo 5: O contribuinte E é um estabelecimento individual industrial e comercial do setor manufatureiro, com vendas anuais de 1 milhão de yuans, sujeito à cobrança baseada em auditoria e à declaração trimestral do imposto de renda das pessoas físicas sobre rendimentos empresariais. Nos termos da política anterior de diferimento fiscal, durante o período de declaração de julho de 2022, o contribuinte E optou por adiar o pagamento antecipado do imposto de renda das pessoas físicas devido no segundo trimestre de 2022 para o período de declaração de janeiro de 2023. Após a publicação deste Aviso, o prazo de diferimento dos referidos impostos é prorrogado por mais quatro meses, devendo o pagamento ser efetuado no período de declaração de maio de 2023. Quando o contribuinte E realizar a apuração final do imposto de renda das pessoas físicas sobre os rendimentos empresariais de 2022 até 31 de março de 2023, o valor diferido será considerado «imposto pré-pago» e participará normalmente do cálculo do imposto complementar a pagar ou a restituir na apuração final do imposto de renda das pessoas físicas sobre rendimentos empresariais. Qualquer imposto complementar a pagar deverá ser regularizado até 31 de março de 2023; caso haja direito a restituição, esta poderá ser solicitada normalmente, sem ser afetada pela política de diferimento dos impostos do segundo trimestre de 2022. Simultaneamente, os impostos anteriormente diferidos deverão ser pagos durante o período de declaração de maio de 2023.
7. Após as pequenas e médias empresas do setor manufatureiro usufruírem da política de diferimento de impostos e taxas prevista neste Comunicado, podem elas solicitar legalmente uma prorrogação do pagamento de impostos?
As micro, pequenas e médias empresas do setor manufatureiro que atendam às condições estabelecidas neste Aviso, e que cumpram os requisitos para solicitar o adiamento do pagamento de impostos previstos na Lei da República Popular da China sobre a Administração da Arrecadação Tributária e seu regulamento de implementação, poderão solicitar legalmente o adiamento do pagamento de impostos.