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Esta norma de engenharia obrigatória foi publicada, impondo mais requisitos de segurança para a distribuição de energia de iluminação!

Fonte: 中国之光网 Leituras: 6631

De acordo com o último anúncio publicado no site oficial do Ministério da Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural, o Código Geral para Sistemas Elétricos e Inteligentes de Edifícios GB 55024-2022 foi aprovado e será implementado a partir de 1º de outubro de 2022.


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Aprova-se a "Norma Geral para Sistemas Elétricos e Inteligentes em Edifícios" como Norma nacional chinesa (GB / GB/T), sob o número GB 55024-2022, a entrar em vigor em 1 de outubro de 2022. Esta norma é uma norma obrigatória de construção de engenharia e todas as suas disposições devem ser rigorosamente cumpridas. Caso haja incompatibilidade entre as disposições relevantes das normas vigentes de construção de engenharia e esta norma, prevalecem as disposições desta norma. Simultaneamente, são revogadas as seguintes disposições obrigatórias das normas de construção de engenharia:


1. Artigos 3.1.5, 3.1.7, 6.1.1, 10.1.1, 11.1.1, 12.1.2, 13.1.1, 13.1.5, 14.1.1, 15.1.1, 18.1.1, 18.1.5, 19.1.1, 19.1.6, 20.1.3, 23.1.1 e 24.1.3 do Código para Aceitação da Qualidade de Construção de Engenharia Elétrica Predial GB 50303-2015.


2. Artigos 4.6.6 e 4.7.6 da «Norma para Projeto de Edifícios Inteligentes» GB 50314-2015.


3. Artigos 12.0.2 e 22.0.4 do Código de Aceitação da Qualidade de Construção de Engenharia de Edifícios Inteligentes GB 50339-2013.


4. Artigos 3.2.3, 5.1.1 (3, 6) e 6.1.1 (1) do Código para Construção e Aceitação de Qualidade da Engenharia de Proteção Contra Raios em Edifícios GB 50601-2010.


5. Artigos 3.0.9, 3.0.13, 4.5.4(6), 5.1.2, 5.1.6, 5.2.3 e 5.5.1 da norma GB 50575-2010 «Código para Construção e Aceitação de Obras de Fiação até 1 kV».


6. Artigos 4.1.1, 8.2.5 (10), 9.2.1 (3) e 9.3.1 (2) da Norma para Construção de Engenharia de Edifícios Inteligentes GB 50606-2010.


7. «Código para Construção e Aceitação de Instalações de Iluminação Elétrica em Edifícios» GB 50617-2010, artigos 3.0.6, 4.1.12, 4.1.15, 4.3.3 (1, 2), 5.1.2 (1, 2, 3), 7.2.1.


8. Artigos 4.1.6, 4.5.2(3), 5.1.4 e 5.3.2(3) do "Código Técnico para Engenharia de Proteção contra Raios em Edifícios Antigos" GB 51017-2014.


9. Artigos 3.2.1, 3.2.8, 3.3.4, 4.3.5, 4.7.3, 4.10.1, 7.2.4, 7.4.6, 7.5.2, 7.6.3, 8.1.6, 9.4.5, 11.2.3, 11.2.4, 11.8.8, 12.4.10, 12.4.14, 12.5.8, 13.4.6, 13.7.6, 14.4.3 e 14.9.4 da Norma de Projeto Elétrico para Edifícios Civis GB 51348-2019.


10. Artigos 3.1.7, 4.1.7, 4.1.9, 4.1.10 e 4.10.1 do Código Técnico para Instalação de Cabos Isolados com Minerais JGJ 232-2011.


11. Artigos 6.1.7, 7.2.1 e 9.1.4 do "Código de Projeto Elétrico para Edifícios Esportivos" JGJ 354-2014.


12. Artigos 3.5.4, 4.5.5, 5.3.6, 5.3.7 e 9.7.4 do Código de Projeto Elétrico para Edifícios Comerciais JGJ 392-2016.


De acordo com a introdução, esta especificação difere da coleção anterior de disposições obrigatórias dispersas em várias normas. Em vez disso, impõe requisitos ao conteúdo diretamente relacionado à qualidade da engenharia que deve ser supervisionado pelo governo, especificamente em áreas necessárias para salvaguardar a saúde pessoal e a segurança da vida e da propriedade, a segurança nacional, a segurança do meio ambiente ecológico e para atender às necessidades básicas da gestão econômica e social. Portanto, esta especificação fez muitas melhorias e introduziu novos regulamentos com base nas disposições obrigatórias existentes, visando garantir a qualidade da engenharia através de um quadro regulamentar sistemático e bem definido.


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Isso inclui requisitos de segurança aprimorados para a distribuição de energia de iluminação.


De acordo com a análise de especialistas, a norma acrescenta que os circuitos de luminárias de iluminação normal instaladas a 2,5 m ou abaixo devem ser equipados com DR (dispositivos de corrente residual/dispositivos de proteção por corrente residual) como proteção adicional. A proteção adicional tradicional aplicava-se apenas a tomadas comuns, mas nas luminárias de iluminação ainda existe a possibilidade de falhas de aterramento. Portanto, em soquetes e bocais de lâmpadas onde possa ocorrer contato acidental com partes energizadas, é necessário instalar dispositivos de proteção por corrente residual de 30 mA. Circuitos alimentados por tensão extra baixa de segurança (SELV) não exigem essa instalação. Este requisito apresenta desafios para a iluminação externa, pois a instalação de DR de 30 mA frequentemente causa desarmes indevidos devido a fatores de isolamento; é necessário planejar adequadamente a divisão dos circuitos e considerar conjuntamente a corrente de fuga natural das luminárias e da fiação desde as fases iniciais do projeto. A norma exige alimentação por tensão extra baixa de segurança para a iluminação de emergência instalada abaixo de 2,5 m; o antigo requisito obrigatório até 8 m não é mais exigido.


Os termos específicos são os seguintes:


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Fontes de referência: Ministério da Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural, Caderno Elétrico de Han Shuai, compilação abrangente.


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