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A partir de 1º de janeiro do próximo ano, haverá novas mudanças nos códigos aduaneiros dos produtos de iluminação LED e na gestão do registro das entidades declarantes aduaneiras.

Fonte: 中国之光网 Leituras: 2034

Recentemente, a Administração Geral das Alfândegas emitiu um anúncio informando que, para se adaptar ao desenvolvimento do comércio internacional, a Organização Mundial das Alfândegas publicou a edição de 2022 das alterações ao Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (abreviado como "Sistema Harmonizado"), que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.


Nos últimos anos, os produtos de iluminação LED tornaram-se os principais produtos do comércio exterior da indústria de iluminação da China. Nos primeiros três trimestres de 2021, o valor total das exportações de produtos de iluminação da China foi de aproximadamente 47 bilhões de dólares americanos, dos quais o valor total das exportações de vários produtos de iluminação LED foi de 33,8 bilhões de dólares americanos, representando quase 72% do valor total das exportações. O crescimento das exportações de produtos de iluminação LED deve-se principalmente ao alto crescimento dos produtos de luminárias LED.


Na versão atual de 2017 do Sistema Harmonizado, exceto pelas fontes de luz de substituição LED que possuem um código aduaneiro separado, os outros produtos de iluminação LED não têm códigos de classificação aduaneira correspondentes. Isso impossibilita a compilação precisa dos dados de exportação de vários produtos de iluminação LED e não favorece a implementação de políticas de apoio relacionadas ao comércio de importação e exportação de produtos de iluminação LED. O Sistema Harmonizado revisado introduz posições tarifárias separadas para fontes de luz de substituição LED, módulos LED, bem como luminárias e instalações de iluminação que utilizam exclusivamente fontes de luz de Díodo emissor de luz (LED).


Tais mudanças, por um lado, estão em conformidade com o rápido crescimento atual das exportações de produtos como lâmpadas LED, tubos LED e módulos LED; por outro lado, acompanham a tendência do setor de design, fabricação e exportação integrados de fontes de luz LED e luminárias, atendendo às necessidades reais da indústria chinesa de aparelhos de iluminação. No contexto da promoção global do desenvolvimento verde e de baixo carbono, o refinamento da classificação e dos códigos aduaneiros dos produtos de iluminação LED promoverá ainda mais a entrada de diversos produtos de iluminação LED nos mercados externos.


Desde 2012, a China Association of Lighting Industry (CALI) tem trabalhado em conjunto com a Global Lighting Association (GLA) para chegar a um consenso sobre a adição de códigos de classificação de subposições para produtos de iluminação LED e luminárias LED, e tem cooperado ativamente com as autoridades aduaneiras da China para promover a adição de códigos de classificação de subposições para produtos de fontes de luz LED e luminárias LED. Abaixo estão listados os ajustes e revisões dos textos de posições e notas relacionados à iluminação nos Capítulos 85 e 94 da Nomenclatura do Sistema Harmonizado (edição 2022).


Os produtos de fonte de luz elétrica pertencem à Classe 16, Capítulo 85


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Foram adicionadas notas à posição 85.39, com as disposições relevantes excluídas e substituídas, ampliando o escopo geral da posição 85.39; as disposições relevantes da posição 85.41 foram excluídas e substituídas, ampliando o escopo geral da posição 85.41. As alterações relevantes são as seguintes:


Os produtos de luminária pertencem ao Capítulo 94 da Classe 20


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As subposições 9405.10 a 9405.60 foram excluídas e substituídas, com a adição de certas categorias de produtos relacionadas ao LED e, de acordo com as recomendações da Agência Internacional de Energia Renovável, foram incluídos produtos relacionados à energia solar. Os códigos do SH para as categorias de produtos deste capítulo após a revisão são os seguintes:


Em 19 de novembro de 2021, a Administração Geral das Alfândegas emitiu o Decreto nº 253, promulgando as Disposições sobre a Gestão do Registro das Entidades Declarantes das Alfândegas da República Popular da China, que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2022. Foram simultaneamente revogadas as Disposições sobre a Gestão do Registro das Entidades Declarantes das Alfândegas da República Popular da China (promulgadas pelo Decreto nº 221 da Administração Geral das Alfândegas em 13 de março de 2014, alteradas pelo Decreto nº 235 em 20 de dezembro de 2017 e alteradas pelo Decreto nº 240 em 29 de maio de 2018) e as Medidas para a Administração de Empresas de Declaração de Inspeção e Quarentena de Entrada e Saída (promulgadas pelo Decreto nº 161 da antiga Administração Estatal de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena em 15 de fevereiro de 2015, alteradas pelo Decreto nº 184 em 18 de outubro de 2016, alteradas pelo Decreto nº 238 da Administração Geral das Alfândegas em 28 de abril de 2018 e alteradas pelo Decreto nº 240 em 29 de maio de 2018). (Clique para ler o texto integral das Disposições sobre a Gestão do Registro das Entidades Declarantes das Alfândegas da República Popular da China)


A China Association of Lighting Industry (CALI) lembra a todas as empresas exportadoras relevantes que estejam atentas às alterações nos códigos HS dos produtos de fontes de luz LED e das luminárias LED, bem como ao novo "Regulamento sobre a Gestão do Registo das Entidades Declarantes na Alfândega". As empresas devem compreender proativamente e estudar em profundidade o impacto destas mudanças regulatórias na sua produção e operações, com base nas suas próprias condições comerciais, para evitar atrasos no desembaraço aduaneiro das exportações.



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