Novas oportunidades! Leitura obrigatória para empresas de exportação de iluminação
Novas oportunidades para a exportação de iluminação,
O RCEP entra oficialmente em vigor em 1º de janeiro do próximo ano

Fonte da imagem: Ministério do Comércio
Em 2 de novembro, o Secretariado da ASEAN, depositário do Acordo de Parceria Econômica Abrangente Regional (RCEP), emitiu um aviso anunciando que seis Estados-membros da ASEAN — Brunei, Camboja, Laos, Singapura, Tailândia e Vietnã — e quatro Estados não membros da ASEAN — China, Japão, Nova Zelândia e Austrália — apresentaram formalmente seus instrumentos de ratificação ao Secretário-Geral da ASEAN, atingindo o limiar necessário para a entrada em vigor do acordo. De acordo com as disposições do acordo, o RCEP entrará em vigor para esses dez países em 1º de janeiro de 2022.

O conteúdo central do acordo RCEP é reduzir as tarifas de Importação e Exportação de produtos e peças entre os Estados contratantes, eliminar as barreiras tarifárias e não tarifárias entre os países membros e promover uma maior liberalização comercial e facilitação do investimento entre os países membros. Para as empresas de iluminação, a entrada em vigor do RCEP ajuda a reduzir os preços de alguns produtos de Exportação, melhorar a qualidade dos produtos e, assim, obter melhor competitividade nos mercados dos Estados contratantes.
A assinatura do RCEP trará novas oportunidades para o desenvolvimento da indústria de iluminação da China.
De uma perspectiva regional global das exportações de iluminação LED em 2020, o mercado da Ásia-Pacífico, dominado por economias emergentes, teve um desempenho significativamente melhor do que os mercados europeu e americano, dominados por economias desenvolvidas. No mercado da Ásia-Pacífico, as regiões da Ásia Oriental, Sudeste Asiático e Oceania, onde estão localizados os países signatários do RCEP, apresentaram bom desempenho. Em 2020, o valor das exportações de produtos de iluminação LED das principais regiões signatárias do RCEP foi de aproximadamente US$ 7,5 bilhões, representando 21,3% do total das exportações.

Em 2020, entre os países de destino das exportações chinesas de produtos de iluminação LED, os países signatários do RCEP, Coreia do Sul e Tailândia, registraram crescimento ultraelevado de mais de 60%, a Austrália cresceu mais de 20% e o Vietnã cresceu mais de 10%.
A assinatura do RCEP pode promover a integração profunda das cadeias de produção e fornecimento na indústria regional de iluminação, facilitar a participação das empresas chinesas de iluminação na divisão internacional do trabalho, aproveitar as vantagens de exportação dos produtos de iluminação chineses nos Estados contratantes, impulsionar a indústria chinesa de iluminação para o segmento médio-alto, construir um sistema de desenvolvimento de alta qualidade para a indústria de iluminação e formar um novo padrão de desenvolvimento dentro da indústria de iluminação, onde a dupla circulação doméstica e internacional se reforçam mutuamente.
A Associação Chinesa da Indústria de Iluminação espera que as empresas de iluminação se adaptem à abertura institucional dominada por regras, regulamentos, gestão e padrões, aumentem o senso de urgência para transformação e atualização, melhorem os níveis de gestão e participem ativamente da cooperação internacional entre os Estados membros do RCEP.
Sobre o Acordo de Parceria Econômica Abrangente Regional (RCEP)
RCEP由东盟于2012年发起,历时8年谈判,2020年11月15日,RCEP签署。签署该协定的成员国包括东盟10国和中国、日本、韩国、澳大利亚、新西兰,总人口达22.7亿,GDP达26万亿美元,出口总额达5.2万亿美元,均占全球总量约30%。

Wang Shouwen, Vice-Ministro do Comércio e Negociador Chefe Adjunto de Comércio Internacional, afirmou que a assinatura do acordo significa que foi formado um grande mercado integrado que representa cerca de um terço da economia global. Em geral, o RCEP não é apenas o maior acordo de livre comércio do mundo até o momento, mas também um acordo abrangente, moderno, de alta qualidade e mutuamente benéfico. Wang Shouwen esclareceu recentemente que a China está totalmente preparada para cumprir integralmente as obrigações estipuladas pelo RCEP após sua entrada em vigor.
Regulamento de eficiência energética de produtos de iluminação do Reino Unido
Nº 1095 de 2021 oficialmente implementado
Recentemente, os Regulamentos de Eficiência Energética do Reino Unido 2021 Nº 1095 foram oficialmente publicados. Os regulamentos incluem duas partes: os Regulamentos ErP e os Regulamentos de Rotulagem Energética. A rotulagem energética do Reino Unido entrou em vigor em 1º de outubro de 2021.

Para as fontes de luz colocadas no mercado do Reino Unido a partir de 1 de outubro de 2021, os fornecedores devem imprimir o novo rótulo na embalagem do produto.
Para fontes de luz já no mercado do Reino Unido, a pedido do Distribuidor, os fornecedores devem fornecer novos rótulos energéticos para substituir os antigos, podendo ser aplicados como adesivos sobre os rótulos antigos.
Para as fontes de luz colocadas no mercado do Reino Unido antes de 1 de outubro de 2021 com rótulos antigos de eficiência energética, os distribuidores devem substituir os rótulos antigos por novos até 1 de abril de 2023 para cobrir os antigos, podendo ser afixados na embalagem em formato impresso ou adesivo.

O Regulamento ErP (UE 2019/2020) e o Regulamento de Rotulagem Energética (UE 2019/2015), bem como os marcos temporais e as diferenças em cada fase do Regulamento 2021 n.º 1095, são os seguintes:
Regulamento ErP UE 2019/2020 2021 Nº 1095
Mercados-alvo: UE, NI; UKCA
(Irlanda do Norte) (Reino Unido, País de Gales, Escócia)
Data de implementação: 1 de setembro de 2021; 1 de outubro de 2021
Regulamento de rotulagem de eficiência energética UE 2019/2015 2021 n.º 1095
Mercados-alvo: UE, NI; UKCA
(Irlanda do Norte) (Reino Unido, País de Gales, Escócia)
Data de implementação: 1 de setembro de 2021 1 de outubro de 2021
Prazo para substituição de etiquetas: 1 de março de 2023 – 1 de abril de 2023
Data de upload dos dados do produto: 1 de maio de 2021 - 1 de outubro de 2021
Estilo do rótulo

Documentação técnica dos regulamentos de rotulagem de eficiência energética ErP
1. Nome e endereço do fornecedor;
2. Nome do modelo;
3. Nomes dos modelos de todos os modelos equivalentes;
4. Identidade e assinatura da pessoa autorizada;
5. Processo de cálculo, incluindo o cálculo para determinar a classe de eficiência energética;
6. Normas harmonizadas de referência ou outras normas utilizadas;
7. Condições de teste não totalmente descritas no item anterior;
8. Configurações de controle de referência e instruções sobre como implementar o controle;
9. Explique como remover os componentes de controle de iluminação e/ou componentes não relacionados à iluminação, ou
Como desligar a fonte de luz ou minimizar o consumo de energia durante os testes da fonte de luz;
10. Avisos especiais relativos ao portfólio de produtos, instalação, manutenção ou testes;
11. Valores declarados dos seguintes parâmetros técnicos:
1) Fluxo luminoso útil (Φuse), unidade: lm;
2) Índice de reprodução de cor (IRC);
3) Potência operacional (Pon), em W;
4) Ângulo do feixe das fontes de luz direcionais (DLS);
5) Temperatura de cor correlacionada (CCT) de lâmpadas fluorescentes e fontes de luz HID, em K;
6) Potência em espera (Psb), em W, incluindo quando o valor é zero;
7) Potência em espera de rede (Pnet) da fonte de luz conectada (CLS), em W;
8) Fator de deslocamento (cos φ1) das fontes de luz LED e OLED alimentadas pela rede elétrica;
9) Consistência de cor das fontes de luz LED e OLED, medida em etapas da elipse de MacAdam;
10) Luminância do HLLS, em cd/mm²;
11) Cintilação (Pst LM) das fontes de luz LED e OLED;
12) Efeito estroboscópico das fontes de luz LED e OLED;
13) Pureza de cor do CTLS, dentro da seguinte faixa especificada:
Azul, faixa de comprimento de onda dominante: 440nm-480nm;
Verde, faixa de comprimento de onda dominante: 520nm-570nm;
Vermelho, faixa de comprimento de onda dominante: 610nm-670nm.
2021 Nº 1095 Documento técnico
Com base na UE 2019/2015, foram adicionados os seguintes itens:
1. Valor de intensidade luminosa de pico de fontes de luz direcionais (DLS);
2. Índice de reprodução de cor R9 das fontes de luz LED e OLED;
3. Taxa de sobrevivência das fontes de luz LED e OLED;
4. Fator de manutenção do fluxo luminoso das fontes de luz LED e OLED;
5. Vida útil L70B50 de LED e OLED;
Nota: As alterações acima são equivalentes às emendas adicionadas no Regulamento (UE) 2021/340.