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As Medidas Administrativas para Postes Multifuncionais Integrados e Instalações de Apoio na Área de Desenvolvimento Econômico-Tecnológico de Beijing chegaram!

Fonte: 中国之光网 Leituras: 1049

Recentemente, as "Medidas de Gestão para Postes Integrados Multifuncionais e Instalações de Apoio na Zona de Desenvolvimento Econômico-Tecnológico de Beijing (Experimental) (Rascunho para Comentários)" foram publicadas para consulta pública.


Para implementar os requisitos do Comitê Municipal de Pequim sobre a construção de uma cidade de referência para a economia digital, e servir melhor ao desenvolvimento da economia digital e à construção de cidades inteligentes, a Zona de Desenvolvimento Econômico-Tecnológico de Pequim (a seguir denominada "Zona de Desenvolvimento") está aproveitando os postes integrados multifuncionais como oportunidade para promover a construção de infraestrutura digital nas vias urbanas. Esta iniciativa visa melhorar ainda mais a eficiência da gestão urbana e o nível de precisão e inteligência dos serviços públicos, tornando os postes integrados multifuncionais um componente importante da base da economia digital da Zona de Desenvolvimento, aprimorando a qualidade do ambiente de negócios para a economia digital e explorando mecanismos de trabalho e políticas de apoio compatíveis com o desenvolvimento da economia digital.


Para padronizar a gestão dos postes multifuncionais integrados e das instalações de apoio na Área de Desenvolvimento Econômico-Tecnológico, em conformidade com os requisitos de trabalho do "Plano de Ação de Pequim para Promover o Desenvolvimento Inovador da Economia Digital (2020-2022)" relativos à aceleração da construção de capacidades de inovação científica e tecnológica nas "Três Cidades e Uma Zona" e ao reforço da disposição da infraestrutura inteligente de dados em nuvem, borda e extremidade, e com base nas "Diretrizes para a Integração de Múltiplos Postes nas Vias Urbanas" e nos "Requisitos de Padronização, Simplificação e Embelezamento da Instalação de Caixas de Energia nas Vias Urbanas" de Pequim, combinado com as condições reais da Área de Desenvolvimento Econômico-Tecnológico, são formuladas as presentes medidas.


Esta medida aplica-se ao planejamento, investimento, construção, operação, gestão e outros assuntos relacionados aos postes integrados multifuncionais das vias existentes, novas e reconstruídas ou ampliadas dentro da área da Nova Cidade de Yizhuang.


O termo "poste integrado multifuncional" referido nestas Medidas significa uma infraestrutura pública composta que pode montar mais de dois tipos de dispositivos, integrando iluminação viária, sinais de trânsito, semáforos, vigilância por vídeo, estações base de comunicação, placas de orientação para pedestres, monitoramento do meio ambiente ecológico, monitoramento meteorológico, gestão de emergências, assistência de emergência, interação de informações, serviços públicos e outros equipamentos envolvidos nas cidades inteligentes.


Construção e gestão de postes multifuncionais integrados na Zona de Desenvolvimento Econômico

A construção e gestão de postes integrados multifuncionais na Zona de Desenvolvimento Econômico devem seguir os seguintes princípios:


(1) Liderança governamental, planejamento unificado. O departamento de construção urbana do Comitê de Gestão elaborará planos especiais para postes integrados multifuncionais, com base no desenvolvimento da economia digital e na construção de cidades inteligentes na Zona de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, considerando plenamente a garantia da operação urbana e as funções de serviço público, e organizando a construção de acordo com as normas e especificações para postes integrados multifuncionais.


(2) Operação orientada para o mercado e desenvolvimento ordenado. Explorar ativamente a industrialização e a comercialização das operações de postes integrados multifuncionais. Ao mesmo tempo, reforçar o papel regulador do governo para garantir que as operações orientadas para o mercado sejam ordenadas, normatizadas e sustentáveis. Sob a premissa de garantir plenamente a gestão e os serviços públicos governamentais, as entidades de investimento, construção e operação de postes integrados multifuncionais determinadas pelo Comitê de Gestão (a seguir denominadas «entidades de construção e operação») serão responsáveis pela renovação das diversas torres de postes existentes nas vias já construídas, recém-construídas ou ampliadas/reconstruídas na Zona de Desenvolvimento Econômico, bem como pelo investimento e construção de postes integrados multifuncionais, e ficarão encarregadas da operação e manutenção unificadas dos postes integrados multifuncionais e das instalações complementares.


(3) Garantir a segurança e compartilhar recursos. Sob a premissa de garantir segurança e confiabilidade, e proteger segredos de Estado, segredos comerciais e privacidade pessoal, integrar dados e informações dos postes multifuncionais de acordo com as necessidades do desenvolvimento da economia digital e da construção de cidades inteligentes na Zona de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para alcançar o compartilhamento de recursos e o uso legal e eficaz.


Investimento e Construção


Construção financiada pelo governo:


Postes integrados multifuncionais e parte dos equipamentos montados são construídos como investimentos em ativos fixos utilizando fundos orçamentários, tendo o governo como entidade investidora. No caso dos postes integrados multifuncionais, os corpos dos postes e os equipamentos montados financiados pelo investimento governamental, bem como os equipamentos montados adquiridos por meio da compra de serviços pelo governo, terão suas informações de dados coletadas, armazenadas, gerenciadas e utilizadas pelos departamentos governamentais relevantes em conformidade com a lei, definindo claramente os padrões de serviços, taxas e assuntos relacionados.


Corpo do poste e instalações de apoio. O governo é responsável pelo investimento e construção de subestações em caixa para projetos de engenharia rodoviária concluídos, recém-construídos, renovados e ampliados, bem como por tubulações subterrâneas e poços de junção para estradas recém-construídas, renovadas e ampliadas. Os departamentos governamentais competentes organizam as unidades de infraestrutura municipal, como comunicações, fornecimento de energia e tubulações, para realizar a construção de forma científica e razoável, configurando tubulações de comunicação, valas para cabos, transformadores, caixas de distribuição e interfaces de cabos ou fibras ópticas em faixas propícias ao acesso de postes integrados multifuncionais, reservando simultaneamente interfaces padronizadas e outras provisões de construção. A entidade de construção e operação é responsável pelo investimento e construção dos cabos de alimentação das subestações em caixa até os postes integrados, fibras ópticas de comunicação, gaiolas de fundação, corpos de poste e braços, bem como pelas tubulações subterrâneas e poços de junção para estradas existentes em projetos de engenharia rodoviária concluídos, recém-construídos, renovados e ampliados.


Dispositivos montados. Para os postes multifuncionais integrados renovados ou recém-construídos de acordo com os requisitos de construção da Zona de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, os dispositivos montados deverão, em princípio, ser financiados, construídos e mantidos pela entidade de construção e operação. Para dispositivos montados recentemente adicionados a postes multifuncionais integrados já existentes, a entidade de construção e operação será, em princípio, responsável pelo investimento e construção com base nas necessidades do governo. Se os dispositivos montados forem adquiridos independentemente por departamentos ou unidades relevantes devido a requisitos de trabalho, sua manutenção será de responsabilidade da entidade de construção e operação.


Construção de Investimento Social:


Investimento e construção sociais referem-se a empresas sociais, organizações sociais, etc., atuando como principais investidores (incluindo, mas não se limitando às entidades de construção e operação), financiando a construção de equipamentos montados e gerando benefícios econômicos por meio do uso de informações de dados. Sob a premissa de atender às necessidades do trabalho governamental, as entidades de construção e operação de postes multifuncionais integrados poderão, após registro nos departamentos competentes, realizar operações comerciais em conformidade com a lei, incluindo o aluguel de posições nos postes multifuncionais integrados, investimento em equipamentos montados e manutenção. Exceto para investimentos governamentais, a manutenção dos equipamentos montados construídos por meio de investimento social por empresas, organizações sociais, organizações intermediárias, etc., será de responsabilidade da entidade de construção e operação.


Categorias de Construção


A construção de postes integrados multifuncionais é dividida em três categorias: vias existentes, vias reconstruídas e ampliadas, e vias recém-construídas.


Via existente refere-se à modernização de instalações do tipo poste em vias existentes, como postes de iluminação viária, postes de sinalização de trânsito, postes de semáforos, postes de videovigilância, postes de estações rádio-base de comunicação e postes de indicação de equipamentos públicos, convertendo-os em postes integrados multifuncionais, juntamente com a atualização das instalações auxiliares, como fornecimento de energia e comunicações. A ampliação e reconstrução de vias refere-se ao planejamento coordenado e à modernização de diversas instalações do tipo poste na via original em postes integrados multifuncionais durante os projetos de ampliação e reconstrução de vias, juntamente com a atualização das instalações auxiliares, como fornecimento de energia e comunicações. Via nova refere-se à instalação inicial de postes multifuncionais e instalações auxiliares em vias recém-construídas.


Dados do dispositivo de montagem


A coleta e utilização de dados por meio de postes integrados multifuncionais devem estar em conformidade com leis, regulamentos e normas, sujeitas à orientação e supervisão do departamento de gestão de dados de serviços governamentais, e não devem divulgar ilegalmente segredos de Estado, segredos comerciais ou privacidade pessoal contidos nas informações de dados. Não devem ser publicadas informações que violem leis, regulamentos e normas, ou que contrariem o interesse público e a ordem pública e os bons costumes.


Os dados gerados pelos equipamentos de montagem instalados por meio de licitação governamental ou adquiridos como serviço serão de propriedade dos departamentos governamentais relevantes e integrados à gestão unificada das autoridades competentes em big data. As entidades de construção e operação não poderão usar, transferir, vender ou divulgar ilegalmente os dados relacionados de forma privada.


Os dados gerados pelos equipamentos montados provenientes de investimento social ou serviços adquiridos devem ser geridos e utilizados em conformidade com o contrato celebrado entre o investidor e a entidade de construção e operação.


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